Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.911, DE 8 DE JANEIRO DE 1954

Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte da Síria, da Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 13 de fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , dos Estados Unidos do Brasil:

Torna público que o Govêrno da Síria depositou no Secretariado das Nações Unidas, a 29 de setembro de 1953, o Instrumento de ratificação da convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas ao Govêrno brasileiro, a 9 de outubro de 1953, apensa por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Dornelles Vargas

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1954