Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.847, de 29 de DEZEMBRO de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de Repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Prático Rural, com os respectivos ocupantes - Homero Justino Carreiro e Salvador Conde, da lotação Permanente da Inspetoria Regional, em Niterói, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional, em Belo Horizonte, da mesma Divisão e Departamento.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 30.12.1953

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