Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.725, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1953

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Federacion Província de Entre Rios, República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Federacion, Província de Entre Rios, República da Argentina, subordinado ao consulado Geral em Buenos Aires.

Art. 2º  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo