Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.621, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953

Cria o Consulado honorário do Brasil em Medellin, Colômbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Medellin, Colômbia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo