Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.152, DE 12 DE Outubro DE 1953

Denomina-se “Forte Tamandaré” o atual Forte da Lage.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso XI, da Constituição, e Atendendo ao justo desejo do Exército de homenagear perpetuamente a Marinha de Guerra;

CONSIDERANDO que é do interêsse da nacionalidade cultuar os grandes vultos do passado e os beneméritos da Pátria ;

CONSIDERANDO que o Almirante Joaquim Marques Lisboa marquês de Tamandaré Patrono da Marinha de Guerra do Brasil, foi um soldado completo, na paz e na guerra merecendo sua memória e eterna gratidão de todos os brasileiros;

CONSIDERANDO que a 1º bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa e Forte da Lage é uma unidade do Exército que está localizada diretamente sôbre o mar em que tanto lutou aquêle heróico marinheiro;

CONSIDERANDO que a 13 de dezembro se comemora o dia do marinheiro,

Decreta:

Art . 1º O Forte da Lage situado em frente a barra da Baía de Guanabara, denominar-se-à , a partir de 13 de dezembro próximo, FORTE TAMANDARÉ, como homenagem do Exército a Marinha de Guerra do Brasil, na pessoa de seu patrono, Almirante Joaquim Marques Lisboa, marquês de Tamandaré, marinheiro de escol que, como Soldado da Pátria a ela se dedicou inteiramente, na paz e na guerra.

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1953