Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 33.746, DE 4 DE SETEMBRO DE 1953

Cria o Consulado honorário do Brasil em Chester, Pensilvânia, Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Chester, Pensilvânia, Estados Unidos da América, subordinado ao Consulado em Filadélfia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS
Vicente Ráo