Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 33.317, de 16 de JULHO de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministérios da Agricultura.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para feito de serem transferidos, com os respectivos ocupantes, os seguintes cargos:

a) da lotação permanente da Inspertoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal.

1 - Inspetor de Produtos de Origem Animal

1. Theophilo Custódio Ferreira

20 - Prático Rural

1. Alípio Borges Vilarinho

2. Antônio Barbosa

3. Antônio Crispim do Nascimento

4. Antônio Cavalcanti Filho

5. Avelino Machado Guerrão

6. Antônio Dias Barreira Filho

7. Augusto da Silva Braga

8. Benedito Antunes de Andrade

9. Carlos Avelar Brandão Júnior

10. João Batista Siqueira

11. João Gabriel de Castro Amaral

12. João Marques

13. João Maximiano de Figueiredo

14. João Nogueira

15. Joel Feliz Barreto

16. José Lochard Rodrigues

17. Olímpio Fonseca de Sousa Leal

18. Paulino Alves Guedes

19. Pedro Sampaio Tôrres

20. Verutídio Gonçalves Siqueira

4- Veterinário

1. Homero Duarte Corrêa Barbosa

2. João Valença Leite

3. Procópio Pinheiro Barroso

4. Manuel Cunha

b) - da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em São Paulo, para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de janeiro - Distrito Federal.

1 - Inspetor de Produtos de Origem Animal

1. Tranquelino Avelino de Freitas Júnior

7- Prático Rural

1. Antônio Alves Fortunato

2. Antônio Linhares Beuttemuller

3. Carlos Francisco Corrêa

4. Manuel Santos

5. Onofre Alves de Oliveira

6. Severino Virgínio da Silva

7. Wanderlino Tavares

4 - Veterinário

1. Antônio Rodrigues de Freitas Júnior

2. Jaime Gualberto Domingues

3. Rubem Fernandes de Oliveira

4. Tomas Corrêa de Melo

c) - de lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Pôrto Alegre - Rio Grande de Sul - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal no Rio de Janeiro - Distrito Federal.

1. Veterinário:

1. Pietro Pierro Donato

d) da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em Belo Horizonte - Minas Gerais - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em São Paulo.

4 - Prático Rural:

1. Nelson Avila Gomes

2. Eduardo Luna Freire

3. Henrique Moneró

4. Hércules Castelano

e) - da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul - para igual lotação da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal, em São Paulo.

1. Prático Rural:

1 - Irineu Coura Cavalcanti

f) - da lotação permanente da Inspetoria Regional de Produtos de Origem Animal em Recife - Pernambuco - para igual lotação da Diretoria da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

1 - Quimico:

1. Carmen Lúcia Moreira

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 18.7.1953

*

 

 

 

 

 

Não remover!