Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 33.245, de 8 de julho de 1953

Reconhece e autoriza o uso da Medalha “Marechal Trompowsky”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando:

- que o Decreto nº 32.375, de 4 de março de 1953, considerou “Patrono do Magistério do Exército”, o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida;

- que o Instituto dos Docentes Militares criou a Medalha “Marechal Trompowsky”, como parte integrante das comemorações oficiais do centenário de nascimento do ilustre professor e soldado, ocorrido no corrente ano;

- que é dever do Govêrno apoiar e incentivar as iniciativas que tenham por objetivo a manutenção do espírito patriótico, o culto das tradições e o estímulo do valor pessoal ou profissional,

decreta:

Art. 1º Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha “Marechal Trompowsky”, criada pelo Instituto dos Docentes Militares e que por êle poderá ser conferida a membros do Magistério e também a Instituições ou personalidades que prestaram ou venham a prestar relevantes serviços ao Magistério do Exército.

Art. 2º É permitido o uso dessa Medalha com os uniformes militares, devendo o respectivo modêlo ser aprovado por ato do Ministro da Guerra.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953