Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 32.950, de 3 de JUNHO de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Cafeicultor, com o respectivo ocupante, José Pusetti de Viveiros, da lotação permanente da Seção do Fomento Agrícola, no Estado do Maranhão, da Divisão do Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação da Agência do Serviço de Economia Rural no mesmo Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 12.6.1953

*

 

 

 

 

 

Não remover!