Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 32.701, de 4 de MAIO de 1953

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Arquivista, com o respectivo ocupante, Lina de Oliveira Alves, da lotação permanente do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, para igual lotação da Divisão do Pessoal do mesmo Departamento, e outro da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Dinarte Barbosa Armoud, da lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para igual lotação do Serviço de Comunicações do mesmo Departamento.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 04.5.1953

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