Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 32.600, DE 17 DE ABRIL DE 1953

Promulga o Protocolo do Acôrdo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, concluído em Torquay, a 21 de abril de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo de nº 80, de 15 de dezembro de 1952, o Protocolo de Acôrdo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, concluído em Torquay, a 21 de abril de 1951; havendo o Brasil assinado o mencionado Protocolo:

Decreta que o Protocolo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, apenso por cópia de presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio VArgas

João Neves da Fontoura

Horácio Láfer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1953