Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 32.584, de 16 de ABRIL de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos quadros Permanente e suplementar do Ministério da Agricultura para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de agrônomo da lotação permanente do Instituto de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Serviço de Informação Agrícola.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3 º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 19.4.1953

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