Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 32.271, de 14 de fevereiro de 1953

Cria o Hospital Militar de Manaus.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art . 1 º É criado para instalação imediata, no território da 8ª Região Militar, o Hospital Militar de Manaus, com organização e efetivos idênticos ao Hospital Militar de Belém.

Art . 2 º A criação do Hospital Militar de Manaus será realizada com o aproveitamento dos recursos em pessoal, material e verbas já existentes na organização e no orçamento do Ministério da Guerra.

Art . 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1953