Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 32.180, DE 31 DE JANEIRO DE 1953

Promulga o Convênio para a Organização e Funcionamento, no Brasil, do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa, firmado no Rio de Janeiro, a 27 de agôsto de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 66, de 7 de novembro de 1952, o Convênio celebrado no Rio de Janeiro, a 27de agôsto de 1951, entre o Govêrno brasileiro e a Repartição Sanitária Pan-Americana, para a organização e funcionamento, no Brasil, do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa; e tendo sido comunicada à Repartição Sanitária Pan-Americana esta aprovação:

Decreta que o referido Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1953