Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.287, DE 18 DE AGOSTO DE 1952

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Hong Kong.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Hong-Kong.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura