Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.187, DE 25 DE JULHO DE 1952

Cria o Consulado de carreira em Palermo, na Itália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Artigo. 1º - Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Palermo, na Itália.

Artigo. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura