Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.063, de 2 de JULHO de 1952

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartição atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Dactilógrafo da lotação permanente do Serviço de Informação Agrícola para igual lotação da Seção de Segurança Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro ,em 2 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 4.7.1952

*

 

 

 

 

 

 

Não remover!