Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.824, DE 7 DE MAIO DE 1952

Promulga o Acôrdo de Migração entre o Brasil e a Itália , assinado no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , dos Estados Unidos do Brasil:

HAVENDO o Congresso Nacional Legislativo nº 28, de 22 de agôsto de 1951, o Acôrdo de Migração entre os Estado Unidos do Brasil e a Itália, firmado no Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1950; e havendo sido trocadas na mesma cidade, a 28 de abril de 1952, os respectivos Instrumentos de ratificação.

DECRETA que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1952