Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.547, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1952

Cria o Consulado Honorário do Brasil no Pireu, na Grécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil no Pireu, na Grécia, subordinado à Legação em Atenas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura