Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.398, DE 15 DE JANEIRO DE 1952

Dispõe sobre a representação consular do Brasil em Iquitos, Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Iquitos, Peru, e suprimido o Consulado Honorário do Brasil na mesma cidade.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952: 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura