Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.396, DE 15 DE JANEIRO DE 1952

Cria o Consulado de carreira do Brasil em Munique, na República Federal da Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 16 do Decreto número 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Munique, na República Federal da Alemanha.

Art. 2º Êsse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura