Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.169, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1951

Altera a lotação de repartições do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Roque Paes Barreto, da lotação da Inspetoria Regional da Divisão do Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, em Tigipó, Estado de Pernambuco, para a lotação do Hôrto Florestal de Saltinho do Serviço Florestalno mesmo Estado.

Art. 2º Fica transferido um cargo vago, da citada carreira, da lotação do Hôrto Florestal de Sobral, daquêle Serviço, no Estado do Ceará, para a Inspetoria Regional da referida Divisão, em Fortaleza, no mesmo Estado.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 19.11.1951

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