Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 29.584, DE 28 DE maio DE 1951

Torna públicas as ratificações, por parte do Panamá, e de El Salvador, da convenção Interamericana sôbre a Concessão dos Direitos Políticos à Mulher, concluída em Bogotá a 2 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que os Governos do Panamá e de El Salvador depositaram na União Pan-Americana, em Washington, a 6 de abril de 1951, os seus respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Interamericana sôbre a Concessão dos Direitos Políticos à Mulher, concluída em Bogotá, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana, nos têrmos das comunicações feitas pela Organização do Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, a 12 de abril de 1951, apenas, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

getulio vargas

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1951