Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 29.339, DE 12 DE JANEIRO DE 1951

Altera a lotação e repartições tendidas pelos quadros do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 24.015, de 10 de novembro de 1947, afim de serem transferidos: um cargo de Agrônomo Cafeicultor, ocupado por Orlando Tenório de Albuquerque, da Seção do Fomento Agrícola em Minas Gerais para a Seção do Fomento Agrícola na Bahia; um cargo de Agrônomo Cafeicultor ocupado por José Maria Paranhos Ferreira, da Seção do fomento agrícola na Bahia para a Seção do Fomento Agrícola na Bahia para a Seção do Fomento Agrícola em Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio VARgas
João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.1.1951

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