Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 28.422, DE 26 DE JULHO DE 1950

Cria dois Consulados honorários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos de art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados Consulados honorários em Lyon (França) e Tanger (Zona Internacional de Tanger).

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes