Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 27.403, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1949

Concede à Sociedade Anônima “Pan American Airways, Inc” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Pan American Airways, Inc.”, autorizada a funcionar no país pelos Decretos ns. 18.768, de 28 de maio de 1929 ; 20.498, de 7 de outubro de 1931 ; 25.843, de 15 de outubro de 1947 e 26.711, de 27 de maio de 1949 ,

DECRETA:

Artigo único. E concedida à sociedade anônima “Pan American Airways, Inc.”, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos por decisão aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 3 de maio de 1949, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 25.843, de 15 de outubro de 1947 , assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a dita sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1949; 129º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1949