Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 26.704, DE 25 DE MAIO DE 1949

Cria o Consulado honorário do Brasil em Cannes, França.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Cannes, França.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
C. de Freitas Valle