Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 22.754, de 11 de MARÇO de 1947

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, da Universidade Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica alterada, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista dos Cursos de Aperfeiçoamento, Especializado e Extensão, do Centro Nacional de Ensino e pesquisas Agronômicas. da Universidade Rural do Ministério da Agricultura.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1947, 126.° da Independência e 59.° República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1947

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

C.N.E.P.A. – UNIVERSIDADE RURAL – CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO

Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

Funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de

Funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

Tabela

 

1

1

Professor

..............................

 

 

XXVII

 

T.O.M.

 

1

1

Professor de Ensino Superior .....

 

XXXIX

 

 

2

2

Assistente de Ensino

.............................

 

XXI

 

T.O.M.

 

2

2

Assistente De Ensino

....................

 

XXI

 

*

Não remover!