Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.611, DE 12 DE AGOSTO DE 1946

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.503, de 23 de Julho de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:

I - nas carreiras de Dactilógrafo e Escriturário, a lotação da Divisão do Pessoal, do Departamento da Administração, passa a ser de dezessete cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e de trinta e cinco cargos permanentes na carreira de escriturário;

II - nas carreiras de Oficial Administrativo, Dactilógrafo e Contínuo, a lotação da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, no Distrito Federal, passa a ser de dois cargos permanentes na carreira de Oficial Administrativo, três cargos permanentes na carreira de Dactilógrafo e quatro cargos suplementares na carreira de Contínuo;

III - a lotação da Diretoria da Divisão de Fomento da produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ter um cargo suplementar da carreira de Desenhista.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946

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