Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nš 21.509, DE 26 DE JULHO DE 1946

Restabelece o Consulado Honorário do Brasil em Santa Cruz de Tenerife, na Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, a letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de Abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecido o Consulado Honorário do Brasil em Santa Cruz de Tenerife.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,26 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
S. de Souza Leão Gracie