Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 21.220, DE 30 DE MAIO DE 1946

Aprova o Regulamento da Diretoria de Armas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armas, criada pelo Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Pedro Aurélio de Góis Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

P. Góes Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1946

Regulamento da Diretoria de Armas

R - 151

TÍTULO I

Generalidades

Art. 1º A Diretoria de Armas, (D. A.), é órgão responsável pela organização, mobilização, doutrina de instrução e emprêgo das unidades das diferentes Armas, e especialidades, de acôrdo com as disposições dêste Regulamento e as diretrizes baixadas pelo Estado Maior do Exército.

Sua ação extende-se, ainda, aos Centros, núcleos e outros órgãos de instruções que não estejam diretamente subordinados à Diretoria do Ensino.

título ii

Organização e competência

capítulo i

DA DIRETORIA

Art. 2º A D. A. compreende:

Diretor;

Gabinete;

Dez Seções.

Art. 3º À D. A. compete:

a) organizar as tabelas de efetivo de guerra e equipamento das unidades;

b) propor os efetivos de paz e as dotações em material dos corpos de tropa, tendo em vista os respectivos encargos de mobilização;

c) participar do preparo da mobilização consoante instruções do E. M. E;

d) orientar e fiscalizar a instrução das diferentes armas e especialidade;

e) verficar o estado de preparação para a guerra das unidades, providenciando para que elas sejam providas de tudo que fôr necessário à mobilização;

f) propor o emprêgo de unidades de certas armas e especialidades, consoante suas características e finalidades;

g) manter ligação direta com outros órgãos do Exército para tratar de assuntos relativos à sua atividade sempre que não fôr necessária a intervenção do Chefe do E. M. E.

capítulo ii

DO GABINETE

Art. 4º O Gabinete compreende:

Chefe;

Adjunto;

Divisão Administrativa (D-1);

Divisão de Protocolo Geral, Arquivo e Expediente (D2);

Divisão de Desenho e mapoteca (D3);

- Divisão de Tesouraria e Almoxarifado (D4);

- Portaria;

- Contigente.

Art. 5º Ao Gabinete compete:

a) auxiliar o Diretor na administração interna da Diretoria e na coordenação dos trabalhos das Seções;

b) receber, protocolar e arquivar, em cofre especial, os regulamentos, instruções e demais documentos de caráter sigiloso, distribuindo-os pelas Seções, quando for o caso;

c) receber e expedir tôda a correspondência da Diretoria;

d) redigir a correspondência que não seja privativa das Seções;

e) superintender o serviço das respectivas Divisões, do Contingente e da Portaria.

§ 1º À Divisão Administrativa (D1) compete:

a) executar os trabalhos de escrituração da Fiscalização Administrativa, mentendo-os permanente e ordem e em dia;

b) gerir o material distribuindo à Diretoria, de conformidade com os preceitos do Regulamento de Administração do Exército;

c) auxiliar o fiscal administrativo na administração interna da Diretoria.

§ 2º À Divisão de Protocolo Geral, Arquivo e Expediente (D2) compete:

a) receber, verificar, protocolar e distribuir todos os documentos entrados na Diretoria;

b) entregar ao Chefe do Gabinete e das Seções os documentos que lhe são destinados e receber dos mesmos os que devam ser expedidos ou arquivados;

c) promover a pronta remessa dos documentos expedidos pela Diretoria;

d) organizar e conservar o arquivo da Diretoria;

e) preparar e executar tudo o que diz respeito ao expediente do Gabinete;

f) organizar e publicar o Boletim da Diretoria.

§ 3º À Divisão de desenho, mapoteca (D3) compete:

a) proceder às construções gráficas - desenhos, plantas e pranchas - que se fizerem necessários ao serviço da Diretoria;

b) ter sob sua guarda e conservação os mapas e as cartas, que forem carga da Diretoria.

§ 4º À Divisão de Tesouraria e Almoxarifado (D4) compete:

a) todo o movimento de fundos e de material da Diretoria;

b) todos os demais encargos discriminados nos regulamentos em vigor.

§ 5º À Portaria compete:

a) fiscalização dos serviço dos serventes, inclusive o de faxina;

b) o recebimento e a entrega ao Protocolo Geral da correspondência destinada à Diretoria, quando êste não estiver funcionando;

c) a guarda e asseio das diversas dependências da Diretoria;

d) a abertura e o fechamento, nas horas regulamentares e nas que forem determinadas, das diversas dependências da Diretoria.

§ 5º Ao Contingente compete fornecer as praças necessárias ao serviço de ordens da Diretoria.

capítulo iii

DAS SESSÕES

Art. 6º A Diretoria de Armas compreende as Seções abaixo, que tratam dos assuntos referentes às Armas e às Especialidades, de acôrdo com a seguinte distribuição:

A 1 - Infantaria

A 2 - Cavalaria

A 3 - Artilharia

A 4 - Engenharia

A 5 - Transmissões

A 6 - Blindados

A 7 - Artilharia Anti-Aérea

A 8 - Artilharia de Costa

A 9 - Guerra Química

A 10 - Tropas Aéro-Terrestres

Cada Seção compreende:

- Chefe

- Adjuntos, em número constante do quadro de efetivo anexo.

Art. 7º Às Seções compete, de modo geral, estudar tôdas as questões relativas á preparação para a guerra das unidades das Armas e Especialidades propondo, as medidas ou providências que visem aumentar-lhes a eficiência, particularmente no que refere a:

- organização, equipamento e mobilização;

- unidade de doutrina;

- método e processo de instrução;

- emprego dos materiais e unidades.

Para isso, cumpre-lhes, particularmente:

a) estudar as questões relativas à organização e composição das unidades das armas e especialidades, estabelecendo as tabelas de efetivo de guerra e equipamento das unidades e os efetivos de paz e dotação de material dos corpos de tropa, tendo em vista os respectivos encargos de mobilização;

b) colaborar no preparo da mobilização executando as tarefas que lhes forem atribuídas em intruções especiais;

c) organizar e rever os Manuais de Campanha, conforme determinação do E.M.E. e de acôrdo com o R-150;

d) cooperar, dentro de sua especialidade, na organização e revisão dos Manuais e demais documentos afetos a mais de uma Seção;

e) dar parecer sôbre publicações e outros documentos;

f) organizar exercícios padrões para cada Período de Instruções da Tropa, distribuindo-os, após a aprovação;

g) estudar a uniformização dos meios auxiliares da instrução e bem assim elaborar os respectivos planos de distribuição e utilização;

h) estudar o melhor emprego de materiais especiais e de unidades de certas armas e especialidades, consoante as respectivas características e finalidades.

título iii

Do pessoal e das suas atribuições

capítulo i

QUADRO DO PESSOAL

Art. 8º Os cargos previstos na organização da Diretoria são exercidos:

a) Diretor - General de Brigada;

b) Chefe do Gabinete - Coronel de qualquer Arma, com o Curso de E. M.;

c) Chefes de Seção - Coronéis ou Tenente-Coronéis das Armas com o Curso de E. M. e da especialidade correspondente à Seção.

d) Chefes das Divisões do Gabinete.

D1 - Administração - Adjunto do Gabinete.

D2 - Protocolo, Arquivo e Expediente - 1º Tenente do Q. A. O.

D4 - Tesouraria e Almoxarifado: Capitão ou 1º Tenente I. E.

e) Adjuntos:

- do Gabinete: Major de qualquer Arma;

- das Seções: Major ou Capitão satisfazendo as mesmas condições exigidas para os chefes das respectivas Seções, exceto quanto ao curso de E. M. que só é exigido para um de seus Adjuntos; os adjuntos que não possuirem o curso de E. M. ou da especialidade correspondente à Seção, devem possuir o curso de Aperfeiçoamento de sua Arma.

capítulo ii

ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

Art. 9º Compete ao Diretor:

a) Dirigir os trabalhos da D. A., exercendo ação de Comando sôbre todo o pessoal, militar e civil, em serviço na Diretoria;

b) manter com o Chefe do E. M. E. a mais estreita ligação, de modo a assegurar uma orientação contínua e uniforme, das atividades da Diretoria, consoante o pensamento do Estado Maior do Exército;

c) comparecer ou designar oficiais da D. A. para assistir ou orientar certos exercícios ou demostrações, que julgar interessantes;

d) remeter ao E. M. E. os atos que devam ser publicados no Boletim do E. M. E. ou Boletim do Exército;

e) participar ao Chefe do E. M. E. o resultado das inspeções que proceder em seu nome, indicando as providências que julgar necessárias;

f) apresentar, até 15 de janeiro, o relatório da Diretoria.

Art. 10. Compete ao Chefe de Gabinete:

a) dirigir e fiscalizar todo o serviço de ordens, a elaboração do Boletim da Diretoria e a correspondência telegráfica;

b) estudar e preparar o expediente que não seja privativo das Seções, requisitando dos Chefes subordinados à Diretoria as informações que forem necessárias;

c) assinar, em nome do Diretor, e segundo suas atribuições, o expediente de pronto andamento;

d) despachar com o Diretor todos os papéis que dependam de sua decisão, e que tenham sido preparados no Gabinete ficando por êles responsáveis, até que sigam seu destino;

e) distribuir os trabalhos entre seus subordinados direitos;

f) utimar o relatório anual, consoante as idéias do Diretor e os trabalhos apresentados pelos Chefes de Seção e demais orgãos da Diretoria;

g) rubricar os livros de escrituração que não pertençam às Seções;

h) execer as funções de agente diretor da Diretoria, por delegação do General.

Art. 11. Compete ao Adjunto do Gabinete:

a) auxiliar o Chefe do Gabinete no desempenho de suas funções;

b) elaborar e organizar o Boletim da Diretoria;

c) ter sob sua guarda os documentos do caráter sigiloso, inclusive os “controlados”, mantendo em dia o registro respectivo;

d) responsabilizar-se pela carga do material distribuído ao Gabinete, na conformidade dos preceitos estabelecidos no R. A. E;

e) exercer as funções de fiscal administrativo da Diretoria.

Art. 12. Compete ao Ajudante de Ordens:

a) executar o serviço pessoal do General Diretor;

b) comandar o Contingente da Diretoria.

Art. 13. Compete ao tesoureiro-almoxarife:

a) exercer a chefia da Divisão de Tesouraria e Almoxarifado;

b) cumprir as atribuições prescritas nos Regulamentos de Administração do Exército, R. I. S. G. e Instruções em vigor relativas às funções de Tesoureiro e de Almoxarife no que fôr aplicável à Diretoria.

Art. 14. Ao Chefe da Divisão de Protocolo Geral, Arquivo e Expediente cumpre:

a) zelar pela execução das disposições contidas nas Instruções para Serviço de Correspondência do Ministério da Guerra;

b) distribuir, pelos auxiliares da Divisão, os diferentes encargos previstos nas Instruções referidas na letra anterior;

c) ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Diretoria;

d) propor, semestralménte, que sejam incinerados os documentos cuja manutenção se torne inútil;

e) ter sob sua responsabilidade a preparação e execução do expediente do Gabinete, bem como a publicação do Boletim da Diretoria.

Art. 15. Compete ao Encarregado da Portaria:

a) determinar, dirigir e fiscalizar o serviço de limpeza e asseio das dependências da Diretoria;

b) organizar uma relação carga do material, sob sua guarda, ficando responsável pelos extravios;

c) abrir e fechar os compartimentos das dependências da Diretoria, nas horas regulamentares ou nas que lhe forem determinadas;

d) receber e entregar a correspondência, livros, documentos e encomendas destinadas à Diretoria, quando entregues à Portaria.

Art. 16. O Chefe da Seção é o responsável pela eficiência da Seção. A êle compete:

a) dirigir, orientar, coordenar e fazer executar tôdas as atribuições que cabem à Seção;

b) distribuir as tarefas pelos Adjuntos;

c) entender-se diretamente, sôbre os assuntos que interessem aos trabalhos da Seção, com o Diretor e Chefes de Seções, bem como manter com êstes a mais estreita ligação, de modo a assegurar uma perfeita unidade nas atividades da Diretoria;

d) submeter à apreciação despacho do Diretor todos os trabalhos e expediente da Seção;

e) propor os oficiais necessários à elaboração dos ante-projetos e projetos de Manuais e bem assim os que devem integrar comissões necessárias à execução de trabalhos relativos à competência da Seção;

f) propor ou solicitar ao Diretor as providências necessárias para o cabal-desempenho das atribuições da Seção.

Art. 17. Ao Adjunto compete executar todos os trabalhos que lhe forem distribuídos, relativos ás atribuições da Seção.

capítulo iii

DAS NOMEAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

Art. 18. O Diretor de Armas será nomeado por Decreto, mediante proposta do Chefe do E. M. E. ao Ministro da Guerra.

Os demais oficiais, mediante proposta do Diretor de Armas, ao Ministro da Guerra, por intermédio do E. M. E.

Art. 19. O Diretor de Armas é substituído, em seus impedimentos temporários, pelo Chefe do Gabinete e, nos demais casos, pelo oficial mais graduado da Diretoria.

As substituições de cargos nas Seções serão procedidas dentro das próprias Seções.

título iv

Disposições finais

Art. 20. Para efeito das prescrições contidas no Regulamento de Administração do Exército, nas atribuições que lhe forem aplicáveis, são estabelecidas as seguintes correspondências:

a) Adunto do Gabinete - Fiscal Administrativo;

b) Chefe de Seção - Comandante de Batalhão incorporado.

Parágrafo único. Aos demais serventuários da Diretoria - civis e militares - são aplicáveis as disposições do art. 30 do R. A. E.

Rio de janeiro, 30 de maio de 1946.

p. Góes Monteiro

GRANDE TOTAL

Oficias:

General .................................................

1

Coronel ..................................................

1

Coronéis ou Tens. Ceis. ........................

10

Major .....................................................

1

Majores ou Capitães

22

Capitão ..................................................

1

Capitão ou 1º Ten. I. E. ........................

1

1º Ten. do Quadro Aux. de Of ..............

1

2º Tem. do Quadro Aux. de Of. .............

1

39

Praças:

2º ou 3º Sargentos ................................

3

Cabos ....................................................

3

Soldados ...............................................

15

(1) - Com o Curso de E. M.

(2) - Um, pelo menos, em cada Seção, com o Curso de E. M.

DECRETO Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 1946.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Armas

(*) ANEXO 1

DIRETORIA DE ARMAS

QUADRO DO PESSOAL MILITAR

DISCRIMINAÇÃO

General de Brigada

Coronel

Coronel ou Ten. Coronel

Major

Major ou Capitão

Capitão

Capitão ou 1º Ten. Intendente do Exército

1º Ten. do Quadro Auxiliar de Oficiais

2º Ten. do Quadro Auxiliar de Oficiais

2º ou 3º Sargento

Cabo

Soldado

I – Diretor ......................

II – Gabinete:

a)       Chefe......................

b)       b) Adjunto ..............

c) Ajudante Orden .........

d) Divisão de Protocolo Geral, Arquivo e Expediente

e) Divisão Administrativa

f) Divisão de Tesouraria e Almoxarifado .............

III – Seções:

A) – Chefes ...................

B) – Adjunto..........................

a)1ª, 2ª, 3ª e 4ª ..............

b) 9ª e 10ª ......................

c) 5ª, 6ª, 7ª e 8ª .............

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1(1)

-

-

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-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

10(1)

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

8

2(2)

12(2)

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

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-

-

-

-

1

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-

-

-

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-

-

1

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-

-

-

-

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-

1

1

1

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-

-

-

-

-

-

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1

1

1

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-

-

-

-

2

-

-

1

1

1

-

4

2

4

Total ..............................

1

1

10

1

22

1

1

1

1

3

3

15