Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.969, DE 11 DE ABRIL DE 1946

Faz público o deposito do instrumento de ratificação, por parte de Govêrno do Peru, da Convenção concernente ao Trabalho Noturno das Mulheres, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1934, por ocasião da 18ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faz público o depósito do instrumento de retificação, por parte do Governo do Peru, da Convenção concernente ao trabalho noturno das mulheres, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1934, por ocasião da 18ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário da Liga das Nações, por nota de 26 de Novembro de 1945, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. Dutra

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1946

TRADUÇÃO

LIGA DAS NAÇÕES

Genebra, 26 de Novembro de 1945.

Nº C.L. 12-1945. V

Convenção concernente ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), adotada a 19 de junho de 1934 pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua 13ª sessão.

Ratificação pelo Peru

Senhor Ministro:

Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que recebi o instrumento de retificação pelo Govêrno do Peru, da Convenção concernente ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) e adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 18ª sessão (Genebra, 4, 23 de junho de 1934).

Tenho, igualmente, a honra de informar-lhes que esta retificação foi registrada pelo Secretariado, a 8 de Novembro de 1945.

O texto da retificação foi remetido à Repartição Internacional do Trabalho, para efeito de publicação no Boletim Oficial.

A presente comunicação é feita de acôrdo com o artigo 11 da Convenção acima mencionada.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração., Pelo Secretário Geral p.i. – O Conselheiro Jurídico p.i. do Secretário, E. Giraud.

Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.

Rio de Janeiro;