Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.968, DE 11 DE ABRIL DE 1946

Cria o Consulado Privado do Brasil em Pedro Juan Cabellero, República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 8.324, de 8 de dezembro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
João Neves da Fontoura