Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 20.386, DE 11 DE JANEIRO DE 1946

Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura a vigorar com as seguintes alterações.

I - na carreira de Agrônomo:

a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Seção de Fomento Agícula da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, em São Paulo, para a Seção da mesma Divisão, no Estado do Paraná.

b) transfere-se um claro da lotação permanente da Inspetoria Regional da Divisão do Fomento da Produção Animal, em Bagé ( Rio Grande do Sul ), para o Serviço de Documentação,

c) tranfere-se um claro da lotação permanente do Horto Florestal de Ibura (Sergipe) para a do Horto Florestal de Saltinho (Pernambuco) , ambos do sreviço florestal;

II - na carreira de agrônomo fruticultor:

a) a lotação da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, passa a ser de quatro cargos permanentes e a da Diretoria do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, passa a ser de dois cargos, sendo um suplementar;

III - na carreira de Calculista:

a) a lotação da Divisão de Pesquisas Meteorológicas, do Serviço de Meteorologia, passa a ser de dez cargos, sendo um suplememtar e a da Divisão de Coordenação e Informações Meteorológicas, do mesmo serviço, passa a ser de dezesseis cargos permanentes.

IV - na carreira de classificador de Produtos Vegetais:

a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Agência do Serviço de Economia Rural, no Estado do Rio Grande do Sul, para a da Agência do mesmo Serviço, no Estado de São Paulo;

V - na carreira de contínuo:

a) lotação da Divisão do Material do Departamento de Administração passa a ser de dez cargos suplementares.

VI - na carreira de Dactiógrafo:

a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Diretoria do Serviço Florestl, para a do Serviço de Documentação;

VII - na carreira de dentista:

a) a lotação da escola Agrícola de Barbacena (Minas Gerais), da Superintêndencia do Ensino Agrícola e Veterinário, passa a ser de cinco cargos suplementares;

VIII - na carreira de Escriturário:

a) transfere-se um claro da lotação permanente da seção de Administração, do Departamento Nacional da Produção Mineral, para a do Serviço de Documentação;

IX - na carreira de Estatístico-Auxiliar:

a) transfere-se um cargo da lotação permanente do Serviço de Estatística da Produção, para a do serviço de Documentação;

X - na carreira de Observador Meteorológico:

a) transfere-se um cargo da lotação suplementar do 4º Distrito (Instituto Regional de Meteorologia de Belo Horizonte), para a do 1º Distrito (Instituto Regional de Meteorologia do Distrito Federal e do Estado do Rio ), ambos do serviço de meteorologia;

XI - na carreira de Oficial Administrativo:

a) transfere-se um claro da lotação permanente da Inspetoria Regional em Belo Horizonte ( Minas Gerais ), da Divisão de Defesa Sanitária Animal, para a do Instituto de Biologia Animal, ambos do Departamento Nacional da Produção Animal;

XII - na carreira de Técnico de Educação Rural:

a) transfere-se um claro da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para a do Serviço de Documentação;

XIII - na carreira de Zootecnista:

a) transfere-se um cargo da lotação permanente da Diretoria da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para a do Serviço de Documentação.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
Theodureto de Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1946

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