Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.776, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945

Transforma em honorário o Consulado de carreira em Sydney, Austrália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 24 do Decreto-lei número 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA

Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário o Consulado de carreira em Sydney.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data em que se estabelecer a Legação do Brasil em Canberra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
P. Leão Velloso