Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 18.544, DE 7 DE MAIO DE 1945

Cria um Consulado Privativo em Castilho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Consulado Privativo em Castilho, República Oriental do Uruguai.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares