Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.449, DE 25 DE JANEIRO DE 1943

Cria um Consulado de carreira em San Juan de Porto Rico.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica criado um Consulado de carreira em San Juan de Porto Rico, com jurisdição nas possessões dos Estados Unidos da América no mar das Antilhas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro da 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha