Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.369, DE 11 DE JUNHO DE 1941

Faz pública a adesão do Governo da Turquia à Convenção internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, assinada em Genebra, em 11 de outubro de 1933.

O Presidente da República faz pública a adesão do Governo da Turquia à Convenção internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres maiores, assinada em Genebra, a 11 de outubro de 1933, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 1 de abril de 1941, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1941