Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.478, DE 2 DE AGOSTO DE 1939

Faz pública a ratificação pelo Afeganistão da Convenção relativa ao Trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), adotada a 19 de junho de 1934, pela Conferência internacional do Trabalho em sua 18ª sessão.

O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Afganistão da Convenção relativa ao trabalho noturno das mu1heres (revista em 1934), adotada a 19 de junho de 1934, pela Conferência internacional do Trabalho em sua 18ª sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934) conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações por nota de 30 de junho último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1939

TRADUÇÃO OFICIAL

Genebra, em 30 de junho de 1939.

C. L. 90 .1939.U

LIGA DAS NAÇÕES

Senhor Ministro,

Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Senhor Delegado permanente do Afganistão junto à Liga das Nações transmitiu-me a ratificação formal pelo seu Governo da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), adotada pela Conferência internacional do Trabalho em sua 18 sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934).

Tenho igualmente a honra de informar Vossa Excelência de que essa ratificação oficial foi registrada pelo Secretariado a 12 de junho de 1939.

O texto da ratificação foi transmitido à repartição internacional do Trabalho afim de ser publicado no “Boletim Oficial”.

Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil – Rio de Janeiro.

"Boletim Oficial”.

A presente notificação é feita para os fins do artigo 11 da Convenção acima mencionada.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

Pelo Secretário Geral, O Sub-Secretário Geral: H. Podestá.