Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.317, DE 28 DE JUNHO DE 1939

Faz pública a aplicação à Birmânia da Convenção internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da República faz pública a aplicação a Birmânia, por parte de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Territórios britânicos de além-mar, Imperador das Índias, da Convenção Internacional para a repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 80 de setembro de 1921, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 14 de abril último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1939

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

Senhor Ministro,

Tenho a honra de informar V. Excia. de que o Senhor Secretário de Estado para os Negócios Estrangeiros de sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, da Irlanda e dos Territórios Britânicos de Além-Mar, Imperador das Índias, notificou-me, de conformidade com os dispositivos do art. 14 da Convenção Internacional para a repressão do Tráfico das Mulheres e Crianças, firmado em Genebra a 30 de setembro de 1921, à qual a Birmânia anteriormente participava como parte da Índia, que Sua Majestade deseja tornar essa Convenção aplicavel à Birmânia, como possessão de além-mar de Sua Majestade, sob a seguinte reserva, que corresponde à que foi feita pela Índia, ao assinar a Convenção:

(Tradução)

"A Birmânia reserva-se inteiramente o direito de substituir a idade de 16 anos ou qualquer idade superior que poderá ser ulteriormente fixada ao limite de idade prescrito no parágrafo B do Protocolo final da Convenção de 4 de maio de 1910, e no art. 5º da Convenção de 1921."

Essa notificação foi recebida no Secretariado da Liga das Nações, a 3 de abril de 1939.

Queira, aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.

Pelo Secretário Geral, o Sub-secretário geral:

L. Podestá.

Ao Senhor Ministro das Relações Exteriores dos EE. UU. do Brasil – Rio de Janeiro.