Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.687, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova a tabela especial de representação variavel, de que trata o Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 26, do Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1939, a tabela especial anexa, relativa à representação variavel do pessoal em exercício no estrangeiro, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º Os Ministros Conselheiros, Primeiros ou Segundos Secretários, quando forem acreditados como Encarregados de Negócios, perceberão, mensalmente, além da representação e das percentagens a que tenham direito, uma gratificação por substituição, na seguinte base:

Substituição de Embaixador.............................................................................................. 5:833$300, mensais.

Substituição de Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário................................. 4:500$000, mensais.

Art. 3º Na ausência dos Chefes das Chancelarias Consulares os seus substitutos perceberão, mensalmente, além da representação e das percentagens a que tenham direito, uma gratificação por substituição na seguinte base:

Substituição de Consul Geral............................................................................................ 2:500$000, mensais.

Substituição de Consul...................................................................................................... 1:600$000, mensais.

Parágrafo único. Quando os substitutos forem Auxiliares de Consulado, efetivos ou contratados, receberão, além dos seus vencimentos ou gratificação, a gratificação a que se refere o presente artigo.

Art. 4º Terão, no mínimo, exercício na Secretaria de Estado: 4 funcionários da classe “N”, 12 da classe “M”, 16 da classe “L”, 22 da classe “K” e 50 da classe “J”.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Cyro de Freitas Vale.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1939

Tabela de representação dos funcionários da carreira de Diplomata a que se refere o Decreto n. 3.687, de 2 de fevereiro de 939

MISSÕES DIPLOMÁTICAS

Padrão O e classes N e M:

I. Londres e Washington (cada)........................................................................................... 390:000$000

II. Paris e Buenos Aires (cada)............................................................................................ 350:000$000

III. Berlim e Montevidéu (cada)............................................................................................ 250:000$000

IV. Cidade do Vaticano e Roma (cada)............................................................................... 225:000$000

V. Bogotá, Bruxelas, Caracas, Lima, Lisboa, Madrid, México, Santiago e Tóquio (cada) . 200:000$000

VI. Assunção, Havana, Haia, La Paz e Estocolmo (cada) .................................................. 180:000$000

VII. Berna, Guatemala e Helsinki (cada)............................................................................ 170:000$000

VIII. Peiping e Varsóvia (cada)............................................................................................ 160:000$000

IX. Copenhague e Quito (cada)........................................................................................... 150:000$000

X. Atenas, Belgrado, Budapest, Bucarest, Oslo e Praga (cada)......................................... 145:000$000

Classe M (Ministros Conselheiros):

I. Londres e Washington (cada).......................................................................................... 160:000$000

II. Nos demais postos (cada)............................................................................................... 140:000$000

MISSÕES DIPLOMÁTICAS E REPARTIÇÕES CONSULARES

Classes : A B C D E

M (Cons. Geral) .................................................................. 85:000$ 90:000$ 100:00O$ 110:000$ 120:000$

L (1º Secr. ou Consul) ......................................................... 70:000$ 75:000$ 80:000$ 85:000$ 90:000$

K (2º Secr. ou Consul) .........................................................65:000$ 68:000$ 70:000$ 75:000$ 80:000$

K (Cons. Adj.) ..................................................................... 60:000$ 62:000$ 65:000$ 68:000$ 70:000$

J (Vice-Cons.)...................................................................... 42:000$ 45:000$ 48:000$ 51:000$ 54:000$

Antuérpia Amsterdam Alexandria Calcutá Nova-York

Atenas Assunção Beirut Londres Washington

Baía - Berna B. Aires

Blanca Bogotá Boston

Barcelona Copenhague Caracas

Belgrado Capetown

Berlim Cardiff Chicago

Bordéus Dakar Hamburgo

Boulogne Genebra Havana

sur-Mer Glasgow L. Angeles

Bremen Gotemburgo Miami

Bruxelas Montevidéu

Bucarest Guatemala Montreal

Budapest Haia Norfolk

Cadiz Kobe N Orleans

Cherburgo La Paz Paris

C. Vaticano Lima Philadelphia

Liverpool S Francisco

Colônia México Shanghai

Dantzig Oslo

Francfort Peiping

Funchal Quito

Gdynia Rotterdam

Gênova Southampton

Havre

Helsinki Stambul

Kaunas Estocolmo

Lisboa Swansea

Livorno Tóquio

Madrid Yokohama

Málaga Zurich

Marselha

Nápoles

Porto

Praga

Roma

Rosário

Santiago

Tampico

Trieste

Valência

Valparaiso

Varsóvia

Viena

Vigo

Não remover