Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.575, DE 18 DE ABRIL DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da França, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (racista em 1934), concluída por ocasião da 18ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da França, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), concluída por ocasião da 18ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 19 de fevereiro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1938

Tradução Oficial

Liga das Nações

Genebra, em 19 de fevereiro de 1938.

Senhor ministro.

Tenho a honra de comunicar a V. Ex. que o senhor ministro dos Negócios Estrangeiros da República Francesa me transmitiu a ratificação formal, por seu Governo, da Convenção relativa no trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 18ª sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934).

Tenho igualmente a honra de comunicar a V. Ex. que, de acordo com o art. 406 da Parte XIII do Tratado de Versalhes, esta ratificação oficial foi registrada pêlo Secretariado a 25 de janeiro de 1938.

O texto da ratificação foi transmitido à Repartição Internacional do Trabalho para o fim de ser publicado no “Boletim Oficial”.

A presente notificação é feita para os fins do artigo 14 da mencionada Convenção.

Queira aceitar, senhor ministro, os protestos da minha alta consideração.

Pelo secretário geral, Poderá Costa, sub- secretário geral.