Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1937

Extingue 12 cargos excedentes da classe "I", da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil,

Resolve declarar extintos por se acharem vagos, 12 cargos excedentes da classe I, da carreira de oficial administrativo do quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe J, da mesma carreira, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1937

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