Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.086, DE 25 DE OUTUBRO DE 1937

Extingue dois cargos excedentes da classe F da carreira de Almoxarife do Quadro único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal,

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe F, da carreira de Almoxarife, do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para, o preenchimento de cargos vagos das classes E e O da referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1937, 115º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1937

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