Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.874, DE 10 DE AGÔSTO DE 1937

Faz pública a denúncia por parte do Govêrno dos Paises Baixos, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 1ª sessão (Washington, 29, outubro a 29, novembro de 1919).

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a denúncia, por parte do Govêrno dos Países Baixos, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua 1ª sessão (Washington, 29 – outubro a 29 – novembro de 1919), conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo secretariado geral da Liga das Nações, por nota de 2 de julho de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1937

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

C.L. 108.1937. V – Genebra. 2 de julho de 1937.

Tenho a honra de informar a vossa excelência que o senhor representante permanente dos Países Baixos junto à Liga das Nações, enviado extraordinário e ministro plenipotenciário, comunicou-me a 11 de junho de 1937 que, em virtude da gratificação pelo seu govêrno da convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 18ª sessão (C.L. 208. 1935.V, de 17 de dezembro de 1935), o govêrno dos Países Baixos denuncia a convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 1ª sessão (Washington. 29 de outubro a 29 de novembro de 1919) de acôrdo com os dispositivos do art. 13 desta Convenção.

Tenho, igualmente, a honra de informar a vossa excelência que essa denúncia formal foi registada, pelo Secretariado, a 12 de junho de 1937.

Queira aceitar, senhor ministro, os protestos da minha alta consideração. – Pelo secretário geral, o conselheiro juridico do Secretariado. – A. L. Podestà Costa.