Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.677, De 25 DE MAIO DE 1937

Faz pública a adesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra a 30 de setembro de 1921, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 21 de abril de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1937

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

C.L.69. 1937.IV.

Convenção Internacional para a supressão do trafico

de Mulheres e Crianças

(Genebra, 30 de setembro de 1921)

Adesão da Turquia

Genebra, 21 de abril de 1937.

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Turca me notificou, conforme os dispositivos do artigo 10 da Convenção Internacional para a supressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Genebra, a 30 de setembro de 1921 a adesão, por parte do Govêrno da Turquia a essa Convenção.

Essa adesão foi registada pelo Secretariado a 15 de abril de 1937.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração., Pelo Secretário Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado, Podestá Costa.