Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.577, DE 20 DE ABRIL DE 1937

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte da Hungria, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) e a denuncia, pelo mesmo Governo, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, firmada por ocasião da 1ª Sessão do Conferencia Internacional do Trabalho de Washington em 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte da Hungria, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) e a denuncia, pelo mesmo Governo, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres firmada por ocasião da 1ª Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho de Washington em 1919, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretario Geral da Liga das Nações, por nota de 30 de dezembro de 1936, cuja tradução oficial acompanha, o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de abril de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1937

TRADUÇÃO OFICIAL

SOCIEDADE DAS NOÇÕES

C. L. 231-1936. V.

Genebra, 30 de dezembro de 1936.

Tenho a honra de vos informar que o Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, Chefe da Delegação Real Hungara junto á Sociedade das Nações, entregou-me a ratificação formal pelo seu Governo da Convenção concernente ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho na sua 18ª Sessão (Genebra, 4-23 junho 1934).

Tenho igualmente a honra de vos informar que, de acôrdo com o artigo 334, Parte XIII, do Tratado de Trianon e aos artigos correspondentes dos outros tratados de paz, esta ratificação oficial foi registrada pelo Secretariado a 18 de dezembro de 1936.

O Chefe da Delegação Hungara me fez saber, ao mesmo tempo, que em vista da ratificação da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, (revista em 1934), o Governo Hungaro resolveu denunciar a Convenção concernente ao trabalho noturno das mulheres, adotada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua 1ª Sessão em 1919, conforme ás disposições ao artigo 13 desta Convenção. Em consequencia, ele me comunicou a denuncia formal desta Convenção pelo Governo Real hungaro.

Esta denuncia foi registrada pelo Secretariado a 18 de dezembro de 1936.

O texto da ratificação e da denuncia acima mencionados foi remetido á Repartição Internacional do Trabalho em vista de sua publicação no “Boletim Oficial”.

Queira aceitar, os protestos da minha alta consideração.

Pelo Secretario Geral, o Conselheiro jurídico do Secretariado: