Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.534, DE 30 DE MARÇO DE 1937

Denuncia a Convenção relativa ao trabalho das mulheres durante a noite, firmada por ocasião da 1ª Sessão da Conferencia Geral de Organização Internacional do Trabalho, reunida em Washington, em 1919.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sido promulgada, pelo decreto n. 1.396, de 19 de janeiro de 1937, a Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), firmada por ocasião da 18ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra a 4 de junho de 1934, resolve denunciar a Convenção relativa ao trabalho das mulheres durante a noite, firmada por ocasião da 1ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunido em Washington, em 1919.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1937