Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.008, DE 4 DE Agosto DE 1936

Faz publica a denuncia, por parte do Governo da Suissa, da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho, em sua 1ª sessão (Washington, 1919).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a denuncia, por parte do Governo da Suissa, da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho, em sua 1ª sessão (Washington, 1919),, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 24 de junho do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1936

TRADUCÇÃO OFFICIAL

LIGA DAS NACÇÕES

(C. L. 106-1936-V.)

Genebra, 24 de junho de 1936.

Tenho a honra de informar a V. Ex., que o conselheiro federal, chefe do Departamento Politico Federal Suisso, transmittiu-me a ratificação formal pelo Conselho Federal Suisso, da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres (revista em 1934), adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua 48º sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934).

Igualmente, tenho a honra de informar a V. Ex., que, de accordo com o art. 400, parte XIII, do Tratado de Versalhes e com os artigos correspondentes a outros tratados de paz, essa ratificação official foi registrada pelo Secretariado, a 4 de junho do 1936.

O conselheiro federal communicou ao mesmo tempo que, em virtude da ratificação da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres, (revista em 1934), o Conselho Federal Suisso, decidiu denunciar a Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho, em sua 1ª sessão, em 1919, de accordo com os dispositivos do art. 13, desta Convenção. O conselheiro federal, em consequencia, communicou a denuncia formal dessa Convenção, pelo conselheiro federal Suisso.

Essa denuncia foi registrada pelo Secretariado, a 4 de junho de 1936.

O texto da ratificação e o da denuncia acima mencionadas foi transmittido á Repartição Internacional do Trabalho, para ser publicado no Boletim Official.

Queira acceitar os protestos da minha alta consideração. – Pelo secretario geral, o conselheiro juridico do Secretariado, A. S. Podestá Costa.