Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 936, DE 1 DE JULHO DE 1936

Faz publica a denúncia, por parte do Governo da Estonia, da Convenção relativa do trabalho noturno das mulheres, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua primeira, sessão ( Washington, 1919).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a denuncia, por parte do Governo da Estonia, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua primeira sessão (Washington, 1919) – conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 4 de março do corrente anno, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1936

TRADUÇÃO OFICIAL

LIGA DAS NAÇÕES

C. L. 25. 1936.V

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que, por uma comunicação datada de 25 de janeiro de 1936, o Senhor Ministro dos Negócios estrangeiros da Estonia me informou que, em virtude da ratificação da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) (C. L. l. 1936. V. de 10 de janeiro de 1936) o governo da Estonia resolveu denunciar a Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua primeira sessão (Washington, 29 de outubro a 29 de novembro de 1919) e que começou a vigorar no dia 13 de junho de 1921. Em consequencia, foi-me comunicada a denuncia formal pela Estonia, da Convenção de: 1919 acima referida.

Tenho, igualmente, a honra de informar a Vossa Excellencia que essa denuncia foi registrada pelo Secretariado de 28 de janeiro de 1936.

Queira acceitair os protestos da minha alta consideração. – Pelo Secretario Geral, o Conselheiro juridico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood.